O modelo de Salão Parceiro pode ser uma alternativa bastante interessante para empresas do setor de beleza que trabalham com profissionais remunerados por percentual dos serviços realizados.
Além de organizar de forma mais clara a relação entre o salão e os profissionais, essa modalidade permite que, atendidas as exigências legais, a parcela pertencente ao profissional-parceiro não componha a receita bruta do salão.
Na prática, isso pode proporcionar uma economia tributária importante.
Mas existe um aspecto que merece a mesma atenção: o percentual que permanece com o salão precisa ser suficiente para custear toda a estrutura do estabelecimento e ainda permitir que o negócio seja saudável financeiramente.
Por isso, uma boa implantação do Salão Parceiro deve considerar não apenas a legislação, mas também os custos, as despesas compartilhadas, os materiais utilizados, as taxas financeiras e a realidade econômica de cada estabelecimento.
Neste artigo, vamos explicar tudo isso de forma prática.
O que é o Salão Parceiro?
O Salão Parceiro está previsto na Lei nº 13.352/2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012 e regulamentou a possibilidade de parceria entre salões de beleza e determinados profissionais do setor.
Podem participar dessa modalidade profissionais como:
- cabeleireiros;
- barbeiros;
- esteticistas;
- manicures;
- pedicures;
- depiladores;
- maquiadores.
Nesse modelo existem duas figuras distintas:
Salão-parceiro: é a empresa responsável pela estrutura do estabelecimento, organização, recebimentos e demais atividades relacionadas ao funcionamento do negócio.
Profissional-parceiro: é quem realiza diretamente os serviços de beleza previstos na parceria.
O objetivo é permitir que cada parte reconheça a receita que efetivamente lhe pertence.
Como funciona na prática?
Imagine que um salão tenha recebido dos clientes:
R$ 10.000 durante o mês.
De acordo com os contratos de parceria, desse total:
R$ 3.000 pertencem aos profissionais-parceiros
e
R$ 7.000 pertencem ao salão.
Assim:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Total recebido dos clientes | R$ 10.000 |
| Cota dos profissionais-parceiros | R$ 3.000 |
| Cota do salão-parceiro | R$ 7.000 |
Embora os R$ 10 mil tenham passado pelo caixa, pela conta bancária ou pela máquina de cartão do estabelecimento, uma parcela desse valor pertence aos profissionais.
Atendidas as condições previstas na legislação, a cota-parte destinada aos profissionais não integra a receita bruta do salão.
Dessa forma, no exemplo apresentado, a receita pertencente ao salão será de R$ 7.000, enquanto os R$ 3.000 corresponderão às receitas dos respectivos profissionais.
Essa separação é um dos principais benefícios tributários do Salão Parceiro.
O salão pode receber todo o valor do cliente?
Sim.
Uma característica importante dessa modalidade é a possibilidade de o salão centralizar os recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais-parceiros.
O cliente pode realizar normalmente o pagamento no estabelecimento, seja por:
- Pix;
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- dinheiro;
- ou outro meio disponibilizado pelo salão.
Depois, os valores são separados de acordo com os percentuais estabelecidos nos contratos de parceria.
Exemplo
Um cliente realizou um serviço no valor de:
R$ 200
O contrato estabelece:
- 60% para o salão
- 40% para o profissional
A divisão será:
Cota do salão: R$ 120
Cota do profissional: R$ 80
O cliente paga os R$ 200 normalmente.
Internamente, porém, o salão mantém o controle de quanto pertence a cada parte.
O percentual precisa estar previsto em contrato
A parceria deve ser formalizada por meio de contrato específico.
É nesse documento que serão definidos, entre outros aspectos:
- percentual pertencente ao salão;
- percentual pertencente ao profissional;
- atividade exercida;
- forma dos repasses;
- periodicidade dos pagamentos;
- responsabilidades de cada parte;
- utilização de equipamentos e estrutura;
- condições para encerramento da parceria;
- responsabilidades relacionadas a materiais, equipamentos e condições de funcionamento.
A legislação também prevê formalidades específicas para esse contrato, incluindo sua homologação perante a entidade competente.
Por isso, o contrato é uma parte essencial da implantação do Salão Parceiro.
Como funciona a nota fiscal?
A operação também precisa estar adequadamente documentada.
O salão centraliza o atendimento financeiro ao consumidor e emite o documento fiscal correspondente ao serviço, observando a sistemática aplicável à parceria.
O profissional-parceiro, por sua vez, documenta a parcela correspondente à sua participação nos serviços.
Exemplo
Valor total dos serviços realizados por determinada profissional durante o mês:
R$ 8.000
Percentual da profissional:
40%
Cota da profissional:
R$ 3.200
Cota do salão:
R$ 4.800
Os R$ 3.200 representam a receita da profissional e precisam ser devidamente documentados.
Esse controle permite demonstrar com clareza:
quanto o cliente pagou → quanto pertence ao profissional → quanto pertence ao salão → quanto foi repassado.
O profissional-parceiro pode ser MEI?
Sim.
O profissional-parceiro pode, quando preencher os requisitos do regime, estar formalizado como Microempreendedor Individual – MEI.
Essa possibilidade é bastante utilizada no setor de beleza.
É importante, porém, acompanhar o faturamento de cada profissional.
Imagine uma manicure que recebe mensalmente:
R$ 5.000 de cota-parte.
Esse valor representa receita da própria profissional.
Ao longo do ano, todo o faturamento recebido por ela precisa ser acompanhado para verificar a manutenção das condições do seu enquadramento.
O fato de o dinheiro ter sido inicialmente recebido pelo salão não altera essa realidade.
A parcela destinada ao profissional é receita dele.
E o salão pode ser MEI?
O salão-parceiro não pode ser MEI.
Essa diferença merece atenção principalmente para quem estava acostumado com uma estrutura empresarial muito simplificada.
Quando o empresário deixa uma estrutura semelhante à do MEI e passa a administrar uma empresa com uma operação maior, os custos também aumentam.
Além da tributação, podem existir despesas com:
- contabilidade;
- licenças;
- estrutura física;
- funcionários;
- sistemas;
- taxas financeiras;
- administração;
- publicidade;
- manutenção;
- entre outras.
Por isso, o percentual da parceria precisa ser analisado com atenção.
Quais atividades podem constar no CNPJ?
O cadastro do profissional precisa estar relacionado ao serviço que ele efetivamente presta.
Entre os CNAEs utilizados no segmento estão:
CNAE 9602-5/01
Cabeleireiros, manicure e pedicure
Abrange atividades relacionadas, por exemplo, a:
- cabeleireiro;
- barbearia;
- manicure;
- pedicure.
CNAE 9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Abrange atividades relacionadas, entre outras, a:
- estética;
- depilação;
- maquiagem;
- cuidados com a beleza.
A atividade informada no CNPJ deve guardar relação com aquilo que o profissional efetivamente realiza.
E o CNPJ do salão?
A estrutura cadastral do próprio salão também merece análise.
No modelo apresentado para o Salão Parceiro, além da atividade principal relacionada ao salão de beleza, é possível haver atividade relacionada aos serviços administrativos e de apoio prestados pelo estabelecimento.
Entre as atividades utilizadas nessa estrutura está:
8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Essa atividade se relaciona à estrutura administrativa disponibilizada pelo salão, como organização, cobrança, recebimentos e demais funções de apoio.
O cadastro deve ser analisado de acordo com a operação efetivamente realizada pelo estabelecimento.
O papel do salão e o papel do profissional precisam estar bem definidos
O profissional-parceiro deve concentrar sua atuação nos serviços de beleza previstos em sua parceria.
Já as atividades relacionadas à administração do estabelecimento permanecem sob responsabilidade do salão.
Isso significa que um profissional contratado como manicure, cabeleireiro, barbeiro ou esteticista não deve assumir, como parte habitual da parceria, responsabilidades administrativas do CNPJ do salão.
Entre essas responsabilidades estão questões:
- administrativas;
- contábeis;
- fiscais;
- trabalhistas;
- previdenciárias;
- gerenciais.
Essa separação ajuda a preservar a natureza da própria relação de parceria.
A cota-parte do salão precisa ser calculada com cuidado
Aqui chegamos a uma etapa especialmente importante.
Imagine que determinado profissional proponha receber:
70% dos serviços realizados.
O salão ficaria com:
30%.
Antes de definir esse percentual, é interessante analisar se os 30% serão suficientes para manter a estrutura necessária para que aquele profissional possa trabalhar.
A pergunta mais importante passa a ser:
Qual percentual precisa permanecer com o salão para suportar seus custos, despesas e investimentos e ainda permitir um resultado adequado para a empresa?
Essa análise deve ser realizada antes da formalização da parceria.
A cota do salão não corresponde automaticamente ao lucro
Vamos utilizar um exemplo simples.
Um serviço custa:
R$ 100
O contrato prevê:
50% para o profissional: R$ 50
50% para o salão: R$ 50
Os R$ 50 pertencentes ao salão representam receita do estabelecimento, mas ainda existem diversas despesas a serem pagas.
Por exemplo:
- impostos;
- aluguel;
- energia;
- água;
- internet;
- contador;
- taxas financeiras;
- materiais;
- limpeza;
- manutenção;
- publicidade.
Somente depois de considerar esses gastos será possível conhecer o resultado efetivamente gerado pelo negócio.
Quais despesas precisam ser consideradas?
Cada salão possui uma estrutura própria, mas é recomendável levantar todas as despesas necessárias para manter o estabelecimento funcionando.
Entre elas podem estar:
- tributos do CNPJ;
- aluguel;
- condomínio;
- energia elétrica;
- água;
- telefone;
- internet;
- honorários contábeis;
- taxas das máquinas de cartão;
- tarifas bancárias;
- sistemas de gestão e agendamento;
- salários e encargos de empregados;
- recepção;
- limpeza;
- lavanderia;
- materiais de higiene;
- manutenção;
- móveis;
- equipamentos;
- publicidade;
- marketing;
- alvarás;
- licenças;
- despesas municipais;
- exigências sanitárias, quando aplicáveis;
- materiais necessários à prestação dos serviços;
- outros gastos relacionados ao funcionamento do estabelecimento.
Esse levantamento ajuda o empresário a definir uma parceria equilibrada.
O rateio das despesas em comum também precisa fazer parte da conta
Nem todas as despesas do salão estão relacionadas diretamente a um único profissional.
Muitos gastos beneficiam toda a estrutura.
É o caso, por exemplo, de:
- aluguel;
- energia elétrica;
- água;
- internet;
- recepção;
- limpeza;
- sistema de gestão;
- contabilidade;
- publicidade;
- manutenção;
- estrutura física;
- equipamentos compartilhados.
Essas são despesas comuns.
Ao definir a cota-parte do salão, é importante que esses custos também sejam considerados.
Um exemplo de despesas compartilhadas
Imagine um salão com quatro profissionais.
As despesas mensais comuns são:
| Despesa | Valor |
|---|---|
| Aluguel | R$ 3.000 |
| Energia elétrica | R$ 1.200 |
| Água | R$ 500 |
| Internet e telefone | R$ 300 |
| Contabilidade | R$ 700 |
| Sistema de gestão | R$ 300 |
| Limpeza | R$ 800 |
| Publicidade | R$ 700 |
| Manutenção e outras despesas | R$ 1.500 |
| Total das despesas comuns | R$ 9.000 |
Esses R$ 9.000 fazem parte da estrutura necessária para que os profissionais possam atender seus clientes.
Por isso, precisam ser considerados na formação econômica dos percentuais.
O critério de rateio pode variar conforme a realidade do salão.
Em algumas situações, pode fazer sentido considerar o faturamento gerado por cada atividade.
Em outras, pode ser mais adequado avaliar utilização da estrutura, volume de atendimento ou consumo de determinados recursos.
O mais importante é estabelecer um critério coerente com a realidade do estabelecimento.
Um profissional pode utilizar mais estrutura do que outro
Imagine dois profissionais.
Profissional A
Fatura:
R$ 15.000 por mês
Profissional B
Fatura:
R$ 4.000 por mês
Talvez não seja adequado considerar que ambos utilizam a estrutura exatamente da mesma maneira.
Da mesma forma, alguns serviços exigem maior consumo de:
- água;
- energia;
- equipamentos;
- materiais;
- espaço;
- tempo;
- apoio administrativo.
Por isso, a formação da cota-parte pode considerar essas diferenças.
Também existem custos diretamente ligados ao serviço
Além das despesas comuns, alguns serviços possuem custos próprios.
Uma coloração, por exemplo, pode exigir:
- tintura;
- oxidante;
- shampoo;
- máscaras;
- luvas;
- toalhas;
- outros produtos.
Imagine um serviço vendido por:
R$ 300
O profissional recebe:
50% = R$ 150
O salão fica inicialmente com:
50% = R$ 150
Agora considere que os materiais fornecidos pelo estabelecimento tenham custado:
R$ 60
Teremos:
Cota do salão: R$ 150
(-) Materiais: R$ 60
Saldo antes das demais despesas: R$ 90
Esses R$ 90 ainda participarão do pagamento das despesas comuns do estabelecimento.
Esse exemplo demonstra por que a análise econômica deve considerar muito mais do que apenas o percentual nominal da parceria.
Serviços diferentes podem ter custos diferentes
Compare dois atendimentos.
Corte de cabelo
Preço:
R$ 100
Custo aproximado dos materiais fornecidos pelo salão:
R$ 5
Coloração
Preço:
R$ 300
Custo aproximado dos materiais:
R$ 70
Os dois serviços podem utilizar a mesma estrutura física, mas possuem custos diretos muito diferentes.
Essa informação pode ser considerada na formação dos percentuais e na análise de rentabilidade de cada serviço.
A taxa da máquina de cartão também merece atenção
Como o salão centraliza os recebimentos, parte significativa dos pagamentos pode passar pelas máquinas de cartão.
Imagine:
Total recebido dos clientes: R$ 30.000
Cota dos profissionais:
R$ 18.000
Cota do salão:
R$ 12.000
Agora considere, apenas para exemplificar, uma taxa média de cartão de:
3%
Se os R$ 30 mil forem processados nas máquinas:
R$ 30.000 × 3% = R$ 900
Essa despesa financeira precisa ser considerada na estrutura econômica da operação.
Por isso, o percentual da parceria deve levar em conta não apenas aquilo que permanece nominalmente com o salão, mas também os gastos necessários para administrar todo o fluxo financeiro.
Exemplo completo de uma operação
Imagine um salão que recebe dos clientes:
R$ 40.000 por mês
Os contratos estabelecem:
60% para os profissionais
40% para o salão
Assim:
Cota dos profissionais: R$ 24.000
Cota do salão: R$ 16.000
Agora vamos considerar algumas despesas mensais apenas para fins de exemplo:
| Despesa | Valor |
|---|---|
| Aluguel | R$ 3.500 |
| Energia elétrica | R$ 1.200 |
| Água | R$ 500 |
| Internet e telefone | R$ 250 |
| Contabilidade | R$ 700 |
| Sistema | R$ 300 |
| Limpeza | R$ 700 |
| Publicidade | R$ 700 |
| Materiais utilizados | R$ 2.000 |
| Taxas financeiras | R$ 900 |
| Manutenção e outras despesas | R$ 800 |
| Subtotal | R$ 11.550 |
Cota do salão:
R$ 16.000
Menos as despesas exemplificadas:
R$ 11.550
Saldo antes de considerar os demais custos e tributos:
R$ 4.450
Esse exemplo mostra como o percentual da parceria precisa ser analisado juntamente com a estrutura de custos.
Um percentual aparentemente interessante pode produzir resultados diferentes dependendo das despesas de cada estabelecimento.
Como analisar a cota-parte do salão?
Uma forma simples de organizar o raciocínio é seguir algumas etapas.
1. Estimar o total dos serviços
Exemplo:
R$ 50.000 por mês
2. Projetar a participação dos profissionais
Exemplo:
R$ 30.000
3. Identificar a cota do salão
R$ 20.000
4. Levantar os custos diretamente relacionados aos serviços
Exemplo:
R$ 3.000
5. Levantar as despesas comuns do estabelecimento
Exemplo:
R$ 10.000
6. Considerar os demais gastos
Como:
- impostos;
- taxas;
- licenças;
- administração;
- despesas financeiras;
- investimentos;
- manutenção.
7. Avaliar o resultado
De maneira simplificada:
Cota do salão
(-) custos diretos
(-) despesas comuns
(-) despesas administrativas e financeiras
(-) tributos
= resultado da operação
Essa análise permite definir percentuais de parceria mais adequados à realidade do negócio.
Cada salão possui uma realidade diferente
Os percentuais utilizados por outro estabelecimento podem servir como referência, mas não necessariamente serão adequados para todos.
Imagine dois salões.
Salão A
Funciona em imóvel próprio.
Salão B
Possui aluguel mensal de R$ 5.000.
Ou:
Salão A
O profissional fornece parte dos materiais.
Salão B
O estabelecimento fornece praticamente todos os produtos utilizados nos atendimentos.
Naturalmente, a estrutura de custos será diferente.
Por isso, o percentual ideal precisa considerar as características de cada operação.
Um bom controle mensal ajuda a preservar a rentabilidade
Depois que a parceria estiver funcionando, é interessante acompanhar periodicamente os resultados.
O salão pode controlar:
- profissional responsável;
- serviço realizado;
- valor cobrado;
- percentual do profissional;
- cota do profissional;
- cota do salão;
- materiais utilizados;
- meio de pagamento;
- taxa financeira;
- repasses;
- documentos fiscais;
- despesas comuns;
- resultado da operação.
Por exemplo:
| Serviço | Valor | Profissional | % profissional | Cota profissional | Cota salão |
|---|---|---|---|---|---|
| Corte | R$ 100 | Carlos | 40% | R$ 40 | R$ 60 |
| Manicure | R$ 80 | Ana | 50% | R$ 40 | R$ 40 |
| Coloração | R$ 300 | João | 45% | R$ 135 | R$ 165 |
| Estética | R$ 250 | Paula | 40% | R$ 100 | R$ 150 |
Com esse acompanhamento, o empresário consegue compreender não apenas quanto o salão faturou, mas também quanto cada serviço efetivamente contribuiu para o resultado do estabelecimento.
O Salão Parceiro reúne organização tributária e gestão financeira
A possibilidade de segregar a parcela pertencente aos profissionais é uma vantagem importante dessa modalidade.
Mas o melhor resultado acontece quando essa estrutura também é acompanhada de uma boa gestão.
O modelo pode ajudar a organizar:
- contratos;
- responsabilidades;
- recebimentos;
- repasses;
- documentos fiscais;
- CNAEs;
- materiais;
- custos;
- despesas compartilhadas;
- rentabilidade.
O objetivo é construir uma relação equilibrada, em que o profissional seja adequadamente remunerado e o salão consiga manter uma estrutura saudável e sustentável.
Antes de implantar o Salão Parceiro
Uma análise prévia pode considerar:
- quais profissionais participarão da parceria;
- quais atividades cada um realiza;
- situação cadastral dos profissionais;
- atividades do CNPJ;
- percentuais pretendidos;
- custos dos serviços;
- materiais fornecidos pelo salão;
- despesas comuns;
- taxas das máquinas de cartão;
- tributos;
- despesas administrativas;
- estrutura necessária para funcionamento;
- condições dos contratos;
- forma de emissão dos documentos fiscais;
- forma dos repasses;
- controles mensais.
Essa preparação facilita a implantação e permite que o empresário tenha uma visão mais segura sobre os efeitos financeiros da parceria.
Conclusão
O Salão Parceiro pode representar uma excelente oportunidade para organizar a relação entre estabelecimentos de beleza e seus profissionais.
Imagine novamente:
Total recebido dos clientes: R$ 10.000
Cota dos profissionais: R$ 3.000
Cota do salão: R$ 7.000
Atendidas as exigências legais, a parcela destinada aos profissionais não integra a receita bruta do salão.
Ao mesmo tempo, é importante lembrar que os R$ 7.000 pertencentes ao estabelecimento ainda serão utilizados para suportar toda a estrutura necessária ao funcionamento do negócio.
Por isso, a definição dos percentuais deve buscar equilíbrio entre:
remuneração do profissional + custos diretamente relacionados aos serviços + rateio das despesas comuns + tributos + despesas do CNPJ + resultado necessário para manter o negócio saudável.
Essa combinação permite aproveitar os benefícios do Salão Parceiro sem perder de vista aquilo que é essencial para qualquer empresa: sustentabilidade financeira e capacidade de continuar crescendo.
Quer saber como o Salão Parceiro funcionaria no seu estabelecimento?
A Santana Contabilidade pode analisar a realidade do seu salão, os profissionais, os percentuais utilizados, os custos dos serviços e as despesas compartilhadas.
Com essas informações, é possível estudar a estrutura da parceria, avaliar os ajustes necessários e demonstrar de forma clara quanto precisa permanecer com o salão para manter a operação saudável e aproveitar corretamente as possibilidades previstas na legislação.
Um bom planejamento tributário começa com a legislação, mas também precisa considerar os números e a realidade de cada negócio.
Base legal: Lei nº 12.592/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.352/2016.