Se um CNPJ receber dinheiro em espécie e, no mesmo mês, a soma recebida da mesma pessoa — CPF ou CNPJ — for igual ou superior a R$ 30.000,00, ou ao equivalente em moeda estrangeira, a entrega da DME é obrigatória.
O limite é apurado no mês e por pessoa
Some todos os valores recebidos em espécie da mesma pessoa durante o mês. Quando o total alcançar ou ultrapassar R$ 30.000,00, a operação deve ser informada na DME.
Uma operação pode ter mais de um pagador
Quando a mesma operação envolver mais de uma pessoa realizando o pagamento, o limite de R$ 30.000,00 é aplicado à operação inteira, mesmo que cada pagador entregue individualmente um valor inferior ao limite.
Prazo para entregar a DME
A declaração deve ser enviada à Receita Federal até 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao recebimento em espécie.
Multa por entrega em atraso
A multa é calculada por mês ou fração de atraso, de acordo com o enquadramento de quem deveria apresentar a declaração:
R$ 500,00
Pessoa jurídica do Simples Nacional, do Lucro Presumido, em início de atividade, imune ou isenta.
R$ 1.500,00
Pessoa jurídica do Lucro Real ou Arbitrado e casos como reorganização societária.
R$ 100,00
Pessoa física.
A multa por atraso é reduzida em 50% quando a DME é entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.
Multa por não entregar ou informar incorretamente
- Pessoa jurídica: 3% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 100,00.
- Pessoa jurídica do Simples Nacional: redução de 70% sobre essa multa.
- Pessoa física: 1,5% do valor da operação.
Instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central não estão sujeitas à entrega da DME.
Base normativa
Esta orientação tem como base a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, especialmente os artigos 4º e seu § 1º, 9º e seu § 3º, e 10.
Controle mensal
Identifique os recebimentos em espécie no momento da entrada.
Registre pagador, operação, data e valor para acompanhar o limite e permitir a entrega da declaração dentro do prazo.
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