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DIFAL e destinação

Como informar a destinação das compras para a apuração do DIFAL

A destinação das mercadorias adquiridas precisa ser informada dentro da solicitação mensal para que compras destinadas à revenda, ao uso, ao consumo, ao ativo ou à prestação de serviços recebam o tratamento correto.

A solicitação “Apuração Mensal do Diferencial de Alíquota e Destinação das Mercadorias Adquiridas” concentra as informações necessárias para identificar compras que não se destinam à revenda e avaliar a incidência do DIFAL quando aplicável.

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O que acontece quando a solicitação é encerrada sem resposta

Quando não há retorno indicando as notas ou os itens que não são para revenda e a finalidade específica da aquisição, o escritório presume que as compras do período não exigem sinalização adicional de destinação — ou que são operações claramente compatíveis com revenda, quando isso for evidente pela atividade do cliente.

Nesse cenário, a apuração segue com os dados disponíveis no SIEG.

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O cliente deve solicitar a relação das notas

A solicitação mensal é o canal oficial e exclusivo para sinalizar a destinação das mercadorias adquiridas e a eventual necessidade de DIFAL.

Para realizar a conferência, o próprio cliente deve pedir, nessa solicitação, a relação das notas de compra do período e, a partir dela, indicar a destinação correspondente. O escritório não abrirá outra solicitação para repetir esse procedimento.

Não é necessário enviar o XML

Os documentos já estarão disponíveis no SIEG. O cliente precisa solicitar a relação, identificar as notas e informar a finalidade das aquisições.

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Quais destinações devem ser informadas

Sempre que houver compra fora do estado — ou mesmo uma compra interna que não seja destinada à revenda — indique qual nota está envolvida e informe uma das finalidades abaixo, acompanhada de uma breve descrição:

Uso ou consumo

Aquisição destinada ao uso ou ao consumo da própria empresa.

Ativo imobilizado

Bem adquirido para integrar o patrimônio e a operação da empresa.

Prestação de serviços

Material utilizado na prestação de serviços, quando essa classificação for aplicável.

Produtos com destinações diferentes na mesma nota

Se a compra não foi separada em uma nota fiscal para cada destinação, não basta informar apenas o número da nota. Nesse caso, identifique cada produto da nota e indique a finalidade correspondente a cada item.

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Quando a sinalização pode ser dispensada

Quando a empresa possui uma única atividade e a destinação da compra é evidente, a sinalização pode não ser necessária. Para empresas com múltiplas atividades, a indicação do cliente é fundamental para evitar enquadramentos incorretos.

Prazo curto para a apuração

Quando devido, o DIFAL costuma vencer por volta do dia 10. A informação precisa chegar com tempo hábil para o cálculo, a conferência e a geração das guias.

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Como corrigir uma informação após o encerramento

Se uma nota ou compra que deveria ser tratada como não revenda não tiver sido sinalizada, responda na mesma solicitação, solicite a relação das notas e identifique a nota e a finalidade. Se houver mais de uma destinação na mesma nota, identifique também os produtos correspondentes. Com essas informações, a solicitação poderá ser reaberta e a apuração ajustada.

A resposta do cliente evita erros, permite a apuração correta do DIFAL quando aplicável e preserva a qualidade e a segurança do trabalho.

Informação objetiva

Solicite a relação e informe nota, produto e finalidade.

Essa sinalização simples permite aplicar o tratamento correto e concluir a apuração com mais segurança.

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