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NFS-e, competência e EFD-Reinf

Como evitar competência trocada e falhas na EFD-Reinf

A data de emissão, o período da prestação e a descrição da nota precisam guardar coerência para que a apuração e as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Quando uma NFS-e é emitida em mês diferente daquele em que o serviço foi prestado, a empresa precisa identificar corretamente a competência para evitar divergências na tributação e nas declarações.

01

Conferência mensal das notas de serviço

A Sant Ana Contabilidade passa a gerar uma planilha mensal com os dados das notas fiscais de serviços emitidas pelo cliente. Nela, serão comparadas três informações:

  • Data de emissão da nota fiscal de serviço.
  • Competência informada no campo próprio da NFS-e.
  • Competência indicada na descrição da nota.

O objetivo é identificar diferenças entre emissão e competência, especialmente quando a nota é autorizada depois do mês em que o serviço foi efetivamente executado.

02

O mês da prestação precisa ser identificado

O ISS tem como fato gerador a prestação do serviço. Para a rotina de fechamento, o período efetivamente executado deve estar claramente identificado, observadas a legislação municipal, a natureza do serviço e as regras aplicáveis ao contrato.

Quando o serviço é prestado durante todo o mês, a orientação operacional é emitir a NFS-e ao final do período correspondente.

Serviço iniciado em um mês e concluído no seguinte

Quando a execução atravessa dois meses, avalie a emissão proporcional por competência: uma nota relativa à parcela do primeiro mês e outra referente à parcela do segundo. Mesmo existindo duas notas, a cobrança pode ser reunida em um único boleto, conforme o acordo comercial.

03

Rotina de captura nos dias 01 e 10

Quando contrato, demanda operacional ou outro motivo resultar em emissão fora do mês da prestação, será adotada a seguinte rotina:

Dia 01

Captura do mês anterior completo para iniciar a apuração e as conferências.

Dia 10

Nova captura de XML emitido posteriormente, mas relacionado à competência do mês anterior.

Essa rotina permite revisar as informações e disponibilizar as guias com antecedência, dando à empresa tempo para organizar o pagamento e evitando surpresas.

04

Atenção especial para emissões em Itaboraí

Na experiência operacional do escritório com o emissor de Itaboraí, o XML pode apresentar a competência igual à data de emissão, mesmo quando outro período foi informado durante o preenchimento.

Para permitir a identificação automática da competência, utilize sempre o padrão abaixo na descrição da NFS-e:

[Referente 10/2025][Referente 11/2025][Referente 12/2025]
Padrão obrigatório para a rotina automatizada

O aplicativo do escritório lê os XML e localiza esse texto para montar a planilha automaticamente. Mantenha os colchetes, a palavra “Referente” e o formato MM/AAAA.

05

Retenções e mapeamento dos serviços

Confirme o recebimento do material sobre as retenções aplicáveis às notas fiscais conforme o regime e a atividade da empresa.

Faça também um mapeamento dos serviços vendidos e dos serviços contratados. Essa relação permite orientar com mais precisão a emissão própria, conferir documentos de terceiros e identificar retenções que devam constar nas notas.

06

Notas de serviços adquiridos com retenção

As notas de serviços contratados que tenham retenções precisam ser enviadas exclusivamente pela solicitação mensal correspondente à competência. Isso preserva o histórico, os documentos e a memória de cálculo utilizada na EFD-Reinf.

Padrão obrigatório do assunto

“Apuração Mensal dos Impostos Retidos sobre os Serviços Adquiridos para Reinf [MM/AAAA]”

Use somente a solicitação do mês

Não envie essas notas por e-mail, WhatsApp ou por outra solicitação. Anexe o PDF e o XML na solicitação da competência correspondente.

Data de corte e prazo da obrigação

A data de corte interna para anexar as notas com retenção é o dia 10. Esse prazo permite conferir os documentos, apurar as retenções, transmitir a EFD-Reinf e gerar as guias correspondentes.

O prazo oficial de envio dos eventos mensais da EFD-Reinf é o dia 15 do mês seguinte. Quando não houver expediente bancário nessa data, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Encerramento sem retorno

Quando a solicitação for encerrada sem resposta e sem os documentos solicitados, será presumido que não houve contratação ou aquisição de serviços com retenção na competência indicada. Por esse motivo, não haverá informação a declarar na EFD-Reinf relativa a essas notas.

Como corrigir depois do encerramento

Se existir alguma nota com retenção que não tenha sido enviada, responda na mesma solicitação e anexe o PDF e o XML. Com os documentos, a solicitação poderá ser reaberta para revisão e ajuste das informações.

Consultar o prazo oficial da EFD-Reinf →

Padronização

Competência correta reduz retrabalho.

Informe o período real da prestação, adote o padrão na descrição e envie as notas com retenção na solicitação correta até a data de corte.

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